top of page

Regularização da permanência na França - Regularização dos pais de um menor membro da União Europeia

Atualizado: 18 de mai. de 2021

Uma vez estabelecido na França, o estrangeiro tem a possibilidade de regularizar sua situação por meio de um pedido de admissão excepcional de estadia (dispensa de visto). Este pedido pode ser feito sob vários fundamentos.

Para residir legalmente na França, um estrangeiro (não europeu) deve solicitar um visto de longa duração em seu país de origem. No entanto, vários são os casos de estrangeiros que entraram na França com visto de turista e se estabeleceram definitivamente no país.


Uma vez estabelecido na França, o estrangeiro tem a possibilidade de regularizar sua situação por meio de um pedido de admissão excepcional de estadia (dispensa de visto). Este pedido pode ser feito sob vários fundamentos, na prefeitura ou subprefeitura, de acordo com o local de residência.


Os casos de regularização são previstos pela Circular Valls, que não tem valor vinculativo para a administração, ou seja, ainda que o estrangeiro cumpra todas as condições previstas, a autorização de residência pode ser recusada, com ou sem obrigação sair do território (para mais informações sobre a obrigação de sair do território, clique aqui).


Assim, um caso sólido que evidencie as capacidades financeiras do estrangeiro, bem como suas ligações com a França, é muito importante. Se precisar de ajuda com um pedido de admissão excepcional de estadia, consulte um advogado.


Primeiramente, é preciso lembrar que a França não concede a nacionalidade jus soli, ou seja, uma criança nascida na França não é francesa quando ambos os pais são estrangeiros.


No entanto, outros países, como a Espanha, concedem cidadania a uma criança nascida naquele país e filho de pais estrangeiros. Outra possibilidade é, se um dos pais for europeu, a criança pode ter uma nacionalidade europeia (é o caso quando um dos pais é português).


Como membro da União Europeia, a criança têm o direito de residir na França. Além disso, a Corte de Justiça da União Europeia já decidiu que, quando a criança for menor, os seus pais também têm o direito de permanecer no país de acolhida, se estiverem reunidas as seguintes condições:


i. Ser pai de uma criança menor de idade de nacionalidade européia;


ii. Contribuir de forma efetiva para a manutenção e educação da criança;


iii. Ter recursos suficientes; e


iv. A criança deve estar coberta por um seguro saúde adequado.


Se tiver dúvidas sobre a regularização ou se precisar de ajuda para montar o seu dossier, não hesite em entrar em contato com um advogado.

Comments


Isadora Alvarenga Silva EIRL

Isadora Alvarenga logo

© 2021 por Isadora Alvarenga

117 Boulevard Saint-Michel

75005 Paris

Isadora Alvarenga phone number
bottom of page