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Divórcio na França : principais dúvidas




Durante o processo de divórcio de um brasileiro na França, várias dúvidas podem surgir com relação aos procedimentos a serem adotados. Esse artigo visa responder algumas delas.

A primeira dúvida do cônjuge brasileiro ao iniciar o processo é sobre o tipo de divórcio à ser realizado. Muitos querem preferem a via extrajudicial, mas temem que o não reconhecimento no Brasil.


Apesar do divórcio extrajudicial no Brasil ser feito sob condições diferentes das exigidas na França, o divorcio francês por consentimento mútuo realizado por advogado e registrado em cartório é aceito no Brasil, ainda que trate sobre a guarda dos filhos ou alimentos, conforme estabelecido pelo STJ.


Muitas vezes, ao se casar na França o cônjuge brasileiro não registra a certidão de casamento no consulado. Nesse caso, uma das principais dúvidas é : devo registrar o divórcio no Brasil ainda que em tese “não esteja casado no país” ?


Sim, você deve registrar o casamento e o divórcio no Brasil. Apesar de o procedimento parecer desnecessário, ele é essencial para evitar que o ex-cônjuge conste como “solteiro” em um país e “divorciado” no outro. Essa divergência de estatuto pode ocasionar diversos problemas, como por exemplo, quando da entrega da certidão de nascimento para a renovação de um “titre de séjour”.





Uma vez que o divórcio seja finalizado na França, ele deverá ser registrado no Brasil. Para os casos extrajudiciais em que não há filhos ou partilha de bens, o divórcio (chamado de consensual puro) pode ser diretamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nos demais casos, a decisão (judicial ou extrajudicial) de divórcio deve ser homologada perante o STJ.


O procedimento de divórcio na França requer a intervenção de um advogado. Caso tenha outras dúvidas, não hesite em nos contactar.


Isenção de responsabilidade: este texto é informativo e ilustra a lei e a jurisprudência sobre o assunto na época em que foi redigido. Não tem o caráter de consulta jurídica e não substitui a consulta por um advogado.


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Isadora Alvarenga Silva EIRL

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